Processo Matrimonial

Abertura ou transferência de processo matrimonial

O processo matrimonial deve ser aberto na paróquia mais próxima da residência de um dos noivos, com antecedência de 90 dias da cerimônia. Em nossa paróquia, abrimos processo matrimonial somente para noivo ou noiva residente nas quadras 106/306, 107/307 ou 108/308 da asa norte.

Documentos necessários para abertura do processo:

  • Certidão de batismo para fins matrimoniais.
  • Certidão de casamento civil ou certidão de habilitação (caso a paróquia em que será realizado o matrimônio aceite fazer casamento religioso com efeitos civis).

OBS.: Caso já tenha sido casado anteriormente, apresentar certidão de divórcio civil e declaração de nulidade matrimonial ou certidão de óbito do cônjuge falecido.

  • Comprovante de realização do curso de noivos.
  • 01 foto 3×4 recente dos noivos.
  • Cópia dos documentos: identidade dos noivos, comprovante de residência recente dos noivos, identidade de duas testemunhas (exceto os pais dos noivos).
  • Informações das testemunhas: endereço, estado civil e profissão.

OBS.: Em nossa paróquia não fazemos casamento religioso com efeitos civis. Portanto, os noivos que casarem nesta paróquia devem estar casados no civil até a data da celebração religiosa. 

Transferência de processo matrimonial

  • Os noivos devem trazer a mesma documentação citada acima para abertura do processo.
  • A transferência só pode ocorrer após três domingos consecutivos de exposição dos proclamas. Neste período deve ser realizada a entrevista com o sacerdote.
  • A taxa para transferência do processo matrimonial é R$ 50,00. Toda documentação será entregue em mãos aos noivos, sendo de sua responsabilidade entregá-la na paróquia onde será realizada a cerimônia.

Contrato do aluguel do templo para realização do casamento

  1. Reserva da data do casamento (conferir datas disponíveis na agenda da secretaria paroquial).
  2. Assinatura e pagamento do contrato.
  3. Caso o processo matrimonial esteja sendo aberto em outra paróquia, trazê-lo por transferência até 15 dias antes da data da cerimônia. O casamento não poderá ocorrer caso esta documentação não tenha sido providenciada pelos noivos.